Bloqueio de conta pelo SISBAJUD: como o valor é liberado
A empresa abre o internet banking e o saldo não está lá. Em geral, o extrato traz a informação seca: “bloqueio judicial”. Não há aviso prévio, não há prazo de defesa antes da ordem, e o dinheiro pode sair da conta no mesmo dia. O que a maioria não sabe é que esse bloqueio é provisório — e que o caminho para reverter começa com uma petição, não com uma ligação para o gerente.
O que é o SISBAJUD
É o sistema do Conselho Nacional de Justiça que substituiu o antigo BACENJUD. Por meio dele, o juízo pede às instituições financeiras, em bloco, informação de saldos e a constrição de valores em contas, aplicações e investimentos do devedor. A ordem chega ao banco por sistema e é cumprida automaticamente.
Três características que mudam o que se deve fazer:
- Não há contraditório prévio. O bloqueio é deferido antes de a empresa ser ouvida.
- A abrangência é ampla. Contas correntes, poupança, aplicações, fundos e, em algumas configurações, recebíveis e ativos em corretoras.
- O valor não vai para o credor imediatamente. Em regra, é transferido para conta judicial vinculada ao processo e fica à disposição do juízo — o que significa que ainda há o que discutir.
O que costuma acontecer em seguida (e por que não se deve esperar)
Depois do bloqueio, o processo segue em uma destas direções:
- conversão em pagamento definitivo, com imputação na dívida conforme a ordem legal — que nem sempre é a mais conveniente para a empresa;
- manutenção do valor à disposição até o julgamento dos embargos ou de um pedido de liberação;
- liberação, total ou parcial, quando se reconhece impenhorabilidade, excesso ou vício.
Sem manifestação da empresa, a primeira hipótese é a mais provável. É por isso que “esperar o julgamento” é a decisão mais cara disponível.
Quando o valor é impenhorável
A lei protege determinados valores, e a liberação pode ser pedida de imediato, com prova documental (art. 833 do CPC):
| Situação | Regra |
|---|---|
| Salários, vencimentos e proventos | Impenhoráveis (art. 833, IV) |
| Poupança | Impenhorável até 40 salários mínimos (art. 833, X) |
| Verbas de origem pública vinculada, financiamentos com destinação específica | Impenhoráveis (art. 833, IX, e legislação específica) |
| Valores destinados ao pagamento de folha e a compromissos de curto prazo | Discutível caso a caso, mas há jurisprudência que acolhe |
O caso concreto manda: conta de empresa é mais complexa que conta de pessoa física, e o que se discute é a destinação do dinheiro bloqueado — capital de giro, folha, tributos retidos de terceiros. Quanto melhor a prova, maior a chance de liberação.
Os caminhos para liberar
1. Petição de liberação ou desbloqueio, com fundamento em impenhorabilidade, excesso de execução ou vício. Não depende de garantia do juízo e é o movimento mais rápido disponível.
2. Substituição por outra garantia. Se o valor é penhorável, oferecer seguro garantia, fiança bancária ou bem penhorável costuma devolver o caixa com mais rapidez do que discutir o bloqueio. A substituição depende de aceitação do juízo, e a escolha da modalidade tem impacto direto no custo.
3. Reconhecimento de excesso. Se a cobrança está garantida, parcelada ou com exigibilidade suspensa, ou se o valor bloqueado supera o débito atualizado, há excesso a discutir.
4. Prescrição e nulidades. Se o crédito está prescrito (art. 174 do CTN) ou a execução ficou parada por falta de bens penhoráveis, a prescrição intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/1980, Súmula 314 e Tema 566 do STJ) afasta a constrição e, em muitos casos, extingue a execução.
5. Acordo que libera o valor. Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN); transação (Lei 13.988/2020) pode ser condição para liberação, conforme a modalidade do edital vigente. Em alguns casos é o caminho mais rápido para a empresa voltar a operar — e a decisão tem de ser tomada com o número na mesa, não por impulso.
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Baixe o extrato e o comprovante do bloqueio, com data, valor e número do processo — é o que identifica o juízo.
- Não movimente nem tente fracionar valores para escapar de nova ordem; além de ineficaz, isso cria risco processual.
- Verifique se parte do valor tem destinação protegida (folha, tributos retidos, verba vinculada) e separe os documentos que provam isso.
- Localize o processo e o estágio: o bloqueio é de execução fiscal, de execução comum ou de cumprimento de sentença? Cada um tem prazo e remédio próprios.
- Procure quem vai peticionar. A liberação exige petição fundamentada e, às vezes, audiência com o juízo — não é requerimento administrativo.
Em uma frase
Bloqueio pelo SISBAJUD é constrição provisória com prazo comercial: quanto mais rápido entra a petição certa — impenhorabilidade, substituição de garantia, excesso ou prescrição —, maior a chance de o dinheiro voltar antes de ser convertido em pagamento.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto, que depende do processo e dos documentos. Escrito por Daniel Mariz Gudiño, sócio responsável pela área de contencioso tributário.
Teve valor bloqueado? Envie a data, o valor e o número do processo (ou o texto que aparece no extrato): dizemos, objetivamente, quais caminhos existem e o que cada um exige.