Defesa em execução fiscal e regularização de dívida ativa
Recebida a execução fiscal, o prazo é curto e as medidas costumam ser automáticas: penhora eletrônica, bloqueio de conta, restrição de crédito e protesto da certidão de dívida ativa. Atuamos na defesa e, ao mesmo tempo, na saída — garantia, transação ou parcelamento —, porque defender sem equacionar a cobrança resolve metade do problema.
Atuamos em execuções fiscais federais, estaduais e municipais, para empresas de todos os portes, em todas as instâncias.
O que fazemos
- Leitura técnica da cobrança, antes de qualquer pedido: o que está sendo cobrado, em que processo administrativo o crédito nasceu, se houve lançamento regular, se a certidão de dívida ativa cumpre os requisitos do art. 2º, §5º, da Lei 6.830/1980 e se o prazo de cobrança já se esgotou (art. 174 do CTN).
- Defesa por exceção de pré-executividade, para as matérias que o juiz conhece de ofício e que não dependem de prova (Súmula 393 do STJ): prescrição, nulidade da certidão, vício de citação e ilegitimidade da parte.
- Embargos à execução, após a garantia do juízo, no prazo de 30 dias contados da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/1980).
- Garantia do juízo por depósito, fiança bancária, seguro garantia ou penhora de bens, com análise de qual modalidade custa menos caixa à empresa.
- Liberação de valores bloqueados e discussão de impenhorabilidade, em petição própria, sem esperar o julgamento da defesa de mérito.
- Parcelamento e transação da dívida ativa, na esfera administrativa ou no processo.
- Acompanhamento da penhora de faturamento e das medidas de restrição (protesto, cadastros de inadimplência, indisponibilidade de bens).
Garantia, penhora e bloqueio
A execução fiscal não começa pelo julgamento do mérito: começa pela constrição. Por isso, garantia e defesa são decididas juntas.
- Sem garantia, não são admissíveis os embargos — é o que diz o art. 16, §1º, da Lei de Execuções Fiscais. Antes dela, o caminho é a exceção de pré-executividade, restrita às matérias de ordem pública.
- Bloqueio de conta (SISBAJUD) é provisório e reversível, mas não se desfaz sozinho: exige petição fundamentada, com prova. Se o valor bloqueado tiver natureza impenhorável — vencimentos, poupança até 40 salários mínimos, verbas vinculadas —, o caminho é a liberação (art. 833 do CPC).
- Excesso de execução (cobrança acima do devido, encargos mal calculados, multa indevida) é matéria de defesa e, com frequência, o caminho mais rápido para reduzir o valor da cobrança.
- Prescrição: além dos cinco anos para a cobrança, a execução parada por falta de bens penhoráveis pode ter prescrição intercorrente reconhecida (art. 40 da Lei 6.830/1980, Súmula 314 do STJ e Tema 566 do STJ).
Exceção de pré-executividade e embargos
São instrumentos diferentes, com prazos e efeitos diferentes — e a escolha errada custa tempo.
| Exceção de pré-executividade | Embargos à execução | |
|---|---|---|
| Exige garantia do juízo? | Não | Sim |
| Matérias | De ordem pública, sem necessidade de prova | Qualquer matéria de defesa |
| Prazo | Sem prazo próprio (antes da penhora) | 30 dias da intimação da penhora |
| Efeito | Suspende atos de constrição na prática | Suspende a exigibilidade, se garantida |
Na prática, os dois se combinam: pré-executividade para travar a constrição e atacar o que é evidente; embargos depois da garantia, para o mérito completo.
As saídas: transação e parcelamento
Nem toda execução vale anos de litígio. Quando a tese é frágil ou o caixa não suporta a discussão, transação e parcelamento custam menos que a espera.
- Parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN) e, com ele, seguem-se a suspensão dos atos de cobrança e a certidão de regularidade fiscal.
- Transação tributária (Lei 13.988/2020) permite desconto, prazo ampliado e uso de créditos ou prejuízo fiscal, conforme a modalidade e o edital vigente — que muda com frequência e exige conferência na data da adesão.
- A comparação entre litigar, transacionar e parcelar é feita por cenário: valor, prazo, custo financeiro e efeito no caixa de cada mês.
O que pedimos na primeira análise
Para dizer algo útil, precisamos de:
- a íntegra da execução fiscal (número do processo ou da certidão de dívida ativa);
- o processo administrativo que originou o crédito, quando existir;
- as guias de recolhimento e as declarações do período cobrado (DCTF, EFD, GIA, SPED);
- a relação de bens e contas já atingidos por constrição, se houver;
- a situação fiscal da empresa — parcelamentos em curso, certidões, outras execuções.
Com isso, a devolutiva é objetiva: qual é o prazo, se há tese, qual garantia é possível, quais cenários existem e quanto cada um custa.
Perguntas frequentes
Recebi uma execução fiscal. Qual é o prazo para me defender?
A citação abre prazo curto para pagar ou garantir a execução. Os embargos, que discutem o mérito, são apresentados em 30 dias contados da intimação da penhora e dependem da garantia do juízo (art. 16 da Lei 6.830/1980). Matérias de ordem pública podem ser levadas antes disso, por exceção de pré-executividade.
O bloqueio pelo SISBAJUD é definitivo?
Não. É constrição provisória e pode ser desfeita por impenhorabilidade da verba, excesso de execução, vício de citação ou extinção da execução. O que não convém é esperar: sem petição, o valor tende a ser convertido em pagamento definitivo, com imputação na ordem legal — que nem sempre é a mais conveniente para a empresa.
Vale mais discutir o débito ou negociar?
Depende do mérito e do caixa. Tese sólida pode reduzir ou extinguir a cobrança; tese frágil costuma custar mais em litígio do que em transação. Apresentamos os cenários antes da escolha.
A empresa pode continuar operando durante a execução?
Na maioria dos casos, sim. O risco maior é a constrição sobre o capital de giro — conta, faturamento e recebíveis —, e é exatamente esse o ponto que tratamos primeiro.
É possível tirar a certidão de regularidade fiscal?
Sim, quando o débito está garantido, parcelado ou com exigibilidade suspensa. A certidão costuma ser o gargalo prático da empresa (crédito, licitação, contrato), e por isso entra na estratégia desde o começo.
Leia também: Recebi uma execução fiscal: os primeiros 5 passos e Bloqueio de conta pelo SISBAJUD — ou baixe o guia em PDF com os primeiros passos.