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Revisão fiscal e recuperação de créditos

A revisão fiscal parte de uma pergunta simples: o que a empresa apurou está correto? Erro de base de cálculo, alíquota ou apropriação de crédito tem dois efeitos — o que se paga a mais e o que se deixa de recolher. Os dois aparecem na mesma análise.

Como a revisão é feita

Atuação na revisão de procedimentos de apuração de tributos e de suas respectivas obrigações acessórias, com o objetivo de averiguar a correição quanto à composição de bases de cálculo, alíquotas e apropriação de créditos, e apontar os ajustes necessários nessas apurações e nos documentos fiscais correspondentes.

Concluída a revisão, o trabalho segue a partir de criteriosa e abrangente análise jurídico-contábil dos documentos fiscais dos últimos 5 (cinco) anos da atividade empresarial, para fins de:

  • levantamento e recuperação de créditos tributários e previdenciários pagos indevidamente ou a maior, de acordo com a legislação tributária, sob respaldo de jurisprudência atual e consolidada, mediante compensação com débitos tributários vincendos, pela via administrativa; e
  • verificação de potenciais oportunidades de recuperação de créditos tributários e previdenciários, com fundamento na legislação tributária e amparada por entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, a qual, por questão de segurança jurídica, deve ser discutida e reconhecida por medida judicial.

Tributos alcançados

Os tributos passíveis de recuperação, de âmbito federal, estadual e municipal, são:

  • IRPJ — Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
  • PIS/PASEP — Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IOF — Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • INSS — Contribuição Previdenciária;

Compensação ou medida judicial: o critério

Crédito com respaldo em jurisprudência consolidada e em documentação própria tende a ser recuperado pela via administrativa, por compensação com débitos vincendos — mais rápido e sem custo de litígio. Crédito que depende de discussão jurídica ainda não pacificada vai para medida judicial, porque a compensação de tese não consolidada expõe a empresa a autuação e a multa. A separação entre os dois casos é feita tributo a tributo, com fundamentação escrita.

O passo seguinte, depois do crédito reconhecido, é o efeito no caixa: compensar o que vence, pedir restituição em espécie ou usar o crédito em transação. Isso é decidido junto com a área contábil do cliente.

O que precisamos para começar

  • escrituração do período a revisar (SPED, EFD, DCTF, GIA e equivalentes);
  • guias de recolhimento e comprovantes de pagamento;
  • contratos e notas fiscais dos fatos geradores relevantes;
  • processos administrativos e judiciais já existentes sobre os mesmos tributos;
  • balanços e demonstrativos do período, quando disponíveis.

A devolutiva é um relatório com o que foi encontrado, o valor estimado de cada item, o grau de segurança da tese e o caminho recomendado.

Conteúdo informativo, escrito pelos sócios responsáveis. A existência de crédito depende da análise dos documentos do caso concreto; não há promessa de resultado.

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Veja também: consultoria tributária e contencioso tributário.

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Este site tem caráter meramente informativo, em observância ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento 205/2021. Não constitui oferta de serviços, promessa de resultado nem consulta jurídica, que dependem sempre da análise do caso concreto.