Reforma tributária em 2026: o que já mudou na nota fiscal
A reforma dos tributos sobre o consumo deixou de ser cronograma e passou a ser rotina de escrituração. Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais das empresas do regime regular trazem destacadas a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — em alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%, com dispensa do pagamento efetivo para quem emite os documentos corretamente, conforme as orientações da Receita Federal para o ano de teste.
Isso não significa que 2026 seja um ano sem obrigação. O valor é simbólico; a obrigação de destacar não é. Documento emitido sem os campos de IBS e CBS passou a ser rejeitado.
A base legal, em duas normas
- Emenda Constitucional nº 132/2023, de 20 de dezembro de 2023 — cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e desenha a transição.
- Lei Complementar nº 214/2025, de 16 de janeiro de 2025 — regulamenta o novo modelo e cria o Comitê Gestor do IBS.
O cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos foi detalhado em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, com implantação escalonada ao longo de 2026.
O calendário de 2026
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º/01/2026 | Início da cobrança em caráter de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, destacados nos documentos |
| 3/08/2026 | Documentos fiscais da primeira fase (notas eletrônicas do regime regular) não podem mais ser emitidos sem os campos de IBS e CBS — o documento incompleto é rejeitado |
| 1º/10/2026 | Segunda fase: novos tipos de documento entram na obrigatoriedade |
| 1º/12/2026 | Terceira fase: outra parcela de documentos |
| 30/09/2026 | Prazo para a opção do Simples Nacional, incluindo a definição da forma de recolhimento de IBS e CBS em 2027 |
| 31/12/2026 | Data em que a lei faz o retrato do patrimônio para o redutor de ajuste dos imóveis (art. 258, §1º, I, da LC 214/2025) |
O que muda em 2027
2027 é o ano em que a reforma deixa de ser simulação:
- PIS e COFINS são extintos e a CBS passa a ser cobrada em alíquota de referência, ainda com o desconto de 0,1 ponto percentual previsto na transição;
- o IBS permanece na alíquota de teste de 0,1%, com elevação gradual a partir de 2029;
- o IPI é reduzido a zero, exceto para os produtos da Zona Franca de Manaus;
- o Imposto Seletivo passa a ser cobrado sobre os bens e serviços a que se destina.
Para a empresa, o efeito prático aparece em três lugares: formação de preço, crédito tomado nas compras e obrigações acessórias. A substituição de ICMS e ISS é gradual e vai até 2033.
O que conferir na empresa agora
- Cadastro e ERP. O sistema precisa destacar os campos novos e estar parametrizado para as alíquotas de teste. Nota rejeitada é faturamento travado.
- Preço e margem. Simular o efeito das alíquotas sobre o preço praticado e sobre o crédito das compras, antes que a alíquota cheia chegue em 2027.
- Contratos. Cláusulas de reajuste e de repasse de tributos escritas sob o sistema antigo podem ficar sem efeito prático.
- Estoque e ativos. Para imóveis, a data de 31/12/2026 é decisiva: é ela que fixa a base do redutor de ajuste.
- Regime. A opção do Simples Nacional em 2026 define como IBS e CBS serão recolhidos em 2027.
O limite do que este texto resolve
Este artigo descreve o desenho geral e as datas publicadas. A aplicação depende do regime, do setor e das operações de cada empresa — e as normas de transição continuam sendo editadas. Antes de mudar preço, contrato ou regime, a leitura do caso concreto é o que evita pagar por uma decisão tomada no escuro.
Conteúdo informativo, escrito pelos sócios responsáveis. Datas e dispositivos conferidos em 20 de setembro de 2026; a transição está em curso e as normas podem ser alteradas. Não substitui a análise do caso concreto.