Para empresas
Tributação da empresa: caixa, créditos e defesa na cobrança
Quatro frentes decidem o resultado fiscal de uma empresa: o que ela paga a mais, o que lhe é cobrado, o que a fiscalização questiona e o que ela decide antes de o problema aparecer. Atuamos nas quatro. A carteira do escritório é formada majoritariamente por empresas de pequeno e médio porte, e o mesmo método se aplica a elas e a grupos econômicos maiores.
Cobrança em curso
Execução fiscal, penhora eletrônica, bloqueio de conta pelo SISBAJUD e protesto da certidão de dívida ativa. Defesa técnica e, quando é o caso, garantia, transação ou parcelamento — decididos juntos, porque a constrição vem antes do mérito.
Defesa em execução fiscal →Dinheiro pago a mais
Revisão das apurações e das obrigações acessórias dos últimos cinco anos: composição de bases de cálculo, alíquotas e apropriação de créditos. O que foi pago indevidamente ou a maior é recuperado por compensação, pela via administrativa, ou por medida judicial, quando a tese ainda não está pacificada.
Revisão fiscal e recuperação de créditos →Fiscalização e autuação
Resposta a termos de intimação dentro do prazo, produção de prova documental, discussão técnica do lançamento, impugnação administrativa e recurso às instâncias seguintes, incluindo o CARF.
Contencioso tributário →Decisões antes do problema
Regime de tributação, formação de preço, contratos e atos societários, obrigações acessórias, certidões e parcelamentos. É onde o custo fiscal da operação é definido — e onde ele ainda pode ser ajustado.
Consultoria tributária →A ordem em que as coisas costumam chegar
- A cobrança chega primeiro. Oficial de justiça, carta, bloqueio de conta, restrição em cadastro. Aqui o prazo é o que decide o custo final.
- Depois vem a pergunta sobre o que já foi pago. Se a apuração estava correta, se há crédito e como usá-lo.
- Só então a estrutura. Regime, contratos e reorganização — com o histórico já conhecido.
É por isso que a primeira devolutiva nunca é uma proposta: é a leitura do que existe, do prazo, das teses possíveis e do custo de cada caminho.
Reforma tributária: a transição está em curso
A substituição dos tributos sobre o consumo — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS — está em período de transição, com cronograma definido em lei complementar. Para a empresa, o efeito prático é a mudança na formação de preço, no crédito tomado nas compras e no cumprimento das obrigações acessórias. Esse é um tema em que a leitura do caso concreto não pode esperar o fim da transição.
Falar com um sócio
Se houver prazo correndo, informe no primeiro contato — bloqueio de conta, notificação e citação têm prazos curtos, e é isso que define a ordem do trabalho.
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Para questões de patrimônio, sucessão e pessoa física, veja organização patrimonial e sucessão.