Para pessoas e famílias
Organização patrimonial e sucessão: o que se decide a tempo
Sucessão e patrimônio são decididos em vida, enquanto ainda há escolha. Depois do falecimento ou de uma cobrança, o que restava são as opções que alguém deixou em aberto — e elas custam mais caro. Atendemos pessoas físicas e famílias, com o mesmo sigilo que aplicamos aos documentos das empresas.
Sucessão planejada
Doação com reserva de usufruto, testamento, previsão sobre a administração dos bens e, quando fizer sentido, estrutura societária familiar. O objetivo é reduzir conflito e custo na transmissão — e não transferir para o futuro uma decisão que hoje é barata.
Organização patrimonial
Separação entre o que é da atividade empresarial e o que é do patrimônio pessoal, com instrumentos lícitos e registrados. Estruturas não podem servir para afastar credores de obrigações já existentes: quando esse é o pedido, o escritório diz isso antes de qualquer desenho.
Imposto de renda e ganho de capital
Declaração anual de pessoa física, apuração de ganho de capital em venda de bens e participações, e as consequências fiscais de operações imobiliárias e societárias.
Inventário e partilha
Inventário judicial e extrajudicial (escritura pública, quando a lei permite), partilha, sobrepartilha e regularização de bens, com atenção ao custo do ITCMD em cada estado e ao prazo de recolhimento.
Um limite que declaramos de saída
Estrutura patrimonial e sucessória lícita é a que organiza bens e pessoas segundo a lei e tem propósito negocial ou familiar — não a que esconde patrimônio de obrigações assumidas.
Se a situação concreta envolver crédito já constituído, execução em curso ou intenção de afastar garantia de credor, a orientação do escritório é outra: não é o desenho societário que resolve, e o caminho é enfrentar a cobrança — como tratamos em defesa em execução fiscal. Dizer isso antes é parte do trabalho.
Falar com um sócio
A primeira conversa é para entender a composição do patrimônio, quem são os sucessores e o que já existe formalizado. É a partir disso que se calcula o custo de cada alternativa.
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Para questões tributárias da atividade empresarial, veja tributação de empresas.