Retificação da EFD com autorização da Sefaz será dispensada da Taxa de Serviço Estadual

Por: Bianca Longo 28 de março de 2019

De acordo com a Resolução 24 Sefaz, de 27-3-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 28-3, que entrará em vigor a partir de 2-4-2019, a solicitação para retificação do arquivo da EFD após o terceiro mês seguinte ao de encerramento do mês da apuração será feita pela internet e sem a necessidade de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais.

Publicado em: 28 de março de 2019 por

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