Entre as principais alterações trazidas pela Nota Técnica EFD ICMS/IPI nº 2018.001 estão:
1. A adesão do Estado de Pernambuco e do Distrito Federal ao SPED-Fiscal ICMS/IPI. A obrigatoriedade de entrega da SPED-Fiscal ICMS/IPI pelos contribuintes localizados em PE e DF está prevista para 2019, conforme termos a serem definidos na legislação própria da respectiva Secretaria de Fazenda. Lembrando que os contribuintes do IPI situados em PE e no DF deverão continuar observando as Instruções Normativas RFB nº 1.371/13 e 1.685/17, respectivamente (nós não estamos enviando o SPED da filial de PE)
2. A inclusão do Bloco B, destinado a escrituração e apuração do ISS. Assim, estão agora os contribuintes obrigados ao registro das aquisições e prestações de serviços sujeitas ao ISS. O Bloco B está composto pelos seguintes registros:
a) B001 – Abertura do Bloco B;
b) B020 – (Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Serviços (código 03), Nota Fiscal de Serviços Avulsa (código 3B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), NF-e (código 55) e NFC-e (código 65);
c) B025 – Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003;
d) B030 – Nota Fiscal de Serviços Simplificada (código 3A);
e) B035 – Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/03;
f) B350 – Serviços prestados por instituições financeiras;
g) B420 – Totalização dos valores de serviços prestados por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/03;
h) B440 – Totalização dos valores retidos;
i) B460 – Deduções do ISS;
j) B470 – Apuração do ISS;
k) B500 – Apuração do ISS de sociedade uniprofissional;
m) Registro B990 (Encerramento do Bloco).
3. A inclusão de novos registros no Bloco K – Controle da Produção e do Estoque, complementares aos já existentes. Os mesmos destinam-se a prestação de informações relativas a produções conjuntas e correspondem aos seguintes:
a) K290 – Produção Conjunta – Ordem de Produção;
b) K291 – Produção Conjunta – Itens Produzidos;
c) K292 – Produção Conjunta – Insumos Consumidos;
d) K300 – Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros;
e) K301 – Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens Produzidos;
f) K302 – Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos Consumidos.