Revisão Fiscal e Recuperação de Créditos
Atuação na revisão de procedimentos de apurações de tributos e suas respectivas obrigações acessórias, com o objetivo de averiguar a correição quanto à composição de bases de cálculo, alíquotas, apropriação de créditos e apontar eventuais ajustes necessários nestas apurações e seus documentos fiscais. Atuação, após procedimento de revisão fiscal, a partir de criteriosa e abrangente análise jurídico-contábil de documentos fiscais, dos últimos 5 (cinco) anos da atividade empresarial, de forma segura, para fins de:
- levantamento e recuperação de créditos tributários e previdenciários pagos indevidamente ou a maior, de acordo com a legislação tributária, sob respaldo de jurisprudência atual e consolidada, mediante compensação com débitos tributários vincendos, pela via administrativa; e
- verificação de potenciais oportunidades de recuperação de créditos tributários e previdenciários, com fundamento na legislação tributária, amparada por entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, a qual, por questão de segurança jurídica, deve ser discutida e reconhecida através de medida judicial.
Em síntese, os tributos passíveis de recuperação tributária, de âmbito federal, estadual e municipal, são:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
- PIS/PASEP – Contribuição para os Programas de Integração Social ;e de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza;
- INSS – Contribuição Previdenciária;